Regulamentada a profissão de Técnico de Segurança Patrimonial
A profissão de Técnico de Segurança Patrimonial teve seu regulamento aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), e deve abrir mais um leque de mercado de trabalho dentro da segurança privada e corporativa.
O projeto em questão abrange de forma mais específica os cursos Técnicos de Segurança Patrimonial. O que vai depender da grade curricular de cada instituição de ensino para que os profissionais formados possam se enquadrar no novo projeto e serem reconhecidos.
Enquanto o profissional o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO exerce a atividade voltada à segurança referente à saúde do trabalhador, a nova regulamentação oficializa no mercado o profissional da segurança patrimonial, com as atribuições de um Gestor de Segurança Privada
Conforme o texto aprovado é, entre outras, atribuições do técnico de segurança patrimonial:
- Planejamento, organização, supervisão e operacionalização dos serviços de segurança patrimonial em empresas; e.
- Organização, controle e fiscalização dos serviços de vigilância privada, próprios de empresa ou prestados por terceiros.
Tramitação: A proposta será agora analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
https://www.cursosexito.com.br/t%C3%A9cnico/curso-tecnico-de-seguranca-do-trabalho/